É ilegal apreender veículos em blitz por atraso nos tributos?

Eu estava lendo algumas matérias em outros sites, quando me deparei com um e-mail da JusBrasil, site para tirar dúvidas sobre processos legais, consultar processos, contratar advogados, enfim, um site excelente para se obter assessoria jurídica. Eu mesma contratei um advogado recomendado pelo site, e estou muito satisfeita com o serviço prestado.

O e-mail dizia sobre a questão de ilegalidade em relação a apreensão do veículo quando os tributos estão em atraso. A matéria é bem complexa e extensa, porém, filtrei algumas partes que podem ser de grande ajuda para quem está com esse tipo de problema, ou que, possa ter futuramente. Vale muito a pena ler o texto, pois é de grande valia nas questões dos direitos do cidadão brasileiro. Veja algumas dos pontos levantados e respondidos por grandes especialistas na área.

O que o cidadão que teve seu carro apreendido em blitz por impostos em atraso pode fazer?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.

Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.

Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O Estado deve indenizar por danos morais àqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.

Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.

O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.

O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?

O Brasil é um dos piores países em retorno de benefícios pelos impostos pagos. Na verdade, imposto neste país deveria ser considerado doação, pois você nunca mais vê, nem sabe onde o dinheiro vai parar. Se duvida, leia este artigo: http://migre.me/unKoZ

Partes do texto retirado na íntegra da matéria no site da JuzBrasil

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