No mês de julho deste ano (2016) a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a retirada do mercado do lote L06 de extrato de tomate da marca Heinz após terem detectado pêlos de ratos “acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente”.
A Kraft Heinz Brasil, responsável pela marca, informou que já havia sido notificada do problema pela Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais em julho do ano passado e que este lote estava circulando apenas naquele Estado.
“Na ocasião a empresa recolheu as embalagens disponíveis no comércio do lote 06, validade 4/2017, de extrato de tomate da marca, não havendo qualquer contraindicação ao consumo dos lotes presentes nos mercados hoje”, disse a companhia por meio de nota.
A Kraft Heinz Brasil alegou que “adota um controle rigoroso de qualidade em todas as etapas da produção, desde a escolha de fornecedores, processo produtivo e distribuição final dos seus produtos.”
No caso dos produtos derivados de tomate, como o do lote fabricado pela Heinz, é permitido um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g do produto. Mais do que isso, o lote é vetado e a empresa ainda pode ser interditada e obrigada a pagar uma multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
No grupo das “matérias diferentes”, aceitas em produtos como biscoitos e achocolatados, estão insetos, roedores, excrementos de animais, areia e fungos. Até a Anvisa definir um padrão, não existia regulamentação para os limites de tolerância. Assustador, não é mesmo?
Veja a Resolução da Anvisa de 2014 que especifica as quantidades permitidas.
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